Nas espinhosas veredas jornalísticas, principalmente naquelas que se tratam da “informação-denúncia” veiculadas como mecanismos de auto regulação social em relação aos diversos acontecimentos que dinamicamente se sucedem em sociedade, tornam-se merecedoras de uma análise crítica diferenciada das demais formas de explanação em comunicação social.
Aristóteles filosofa dizendo que a "A dúvida é o principio da sabedoria" que, traduzindo para o dia-a-dia das atividades bloguistas, representa a condição de onde nascem os trabalhos de levantamento e apreciação da informação para a apresentação das postagens.
Entretanto, nem “... tudo que reluz é ouro ou prata...” assim são também a condição da falibilidade da perspicácia que, de hora e outra, lhe pregam peças e tolhem sua metodológica abordagem investigativa com insucessos.
O “princípio da presunção de inocência ou do estado de inocência”, desdobramento do princípio do devido processo legal, está previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Consagrando-se um dos princípios basilares do Estado de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.
Daí, o referido principio merece total senso de analise para que saibamos nos ater aos fatos e a sobressair habilidosamente de “boatos” que muitas vezes são tendenciosos e vazios que prejudicam a unidade da informação e o objeto de sua ação que é a Verdade. Isto se chama co-responsabilidade da informação, ou no linguajar jornalístico, o sigilo da fonte.
O sigilo da fonte é, sem dúvida, a grande garantia de trabalho do profissional da imprensa. Sem ela, nenhum jornalista tem condição de fazer bom jornalismo, mormente o investigativo. Não conseguirá informar os leitores e ouvintes sobre fatos que são revelados off the record, porque os que detêm a informação muitas vezes não podem torná-la pública sob pena de sofrerem sanções dos mais variados tipos. Entre nós, tem se revelado de extrema importância essa garantia, especialmente para desvendar atos de improbidade administrativa dos agentes públicos.
Neste contexto é que se insere a Metodologia Investigativa jornalística que articula uma proposta de análise mediada e significativa conforme as denúncias surjam. Procedimento esse que, quando realizado efetivamente, evita que a experiência aconteça de forma fragmentada, confusa ou puramente emocional.
Uma das condições inegáveis para lidar com as situações inusitadas diante de conflitos alarmantes é avaliar a “tendência” e a “abrangência” dos fatos a se apurar. É o “Pensar Estrategicamente” o que irá se postar.
Pensar estrategicamente é saber que toda decisão que você tomar HOJE irá influenciar a posição que você terá AMANHÃ. Pensar estrategicamente sob a ótica da metodologia investigativa jornalística é simultaneamente olhar a denúncia, refletir sobre a mesma e projetar sua redação objetivando a revelação da “verdade”.
É como em uma partida de xadrez, onde você precisa se antecipar aos vários movimentos que o seu adversário pode realizar, só que não descartando o “princípio da dúvida” ou do “Efeito Borboleta”, onde segundo a cultura popular, a teoria apresentada, o bater de asas de uma simples borboleta poderia influenciar o curso natural das coisas e, assim, talvez provocar um tufão do outro lado do mundo.
Aristóteles novamente nos ensina que "...É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer..." e os erros são reticências que se brotam no meio do caminho e estar preparado para suas conseqüências, isto é ser prudente e precavido.
Portanto, a função social da “Blogosfera Sarandiense” estará alinhada em apoiar iniciativas locais centradas no fortalecimento de ações integradas e articuladas com a verdade cotidiana ocorrida na comunidade sarandiense possibilitando, assim, a reabertura de um canal de comunicação que se fortalecerá na isenção e independência da informação com mais transparência e publicidade de forma apartidária rumo ao encaminhamento de soluções dos problemas comunitários às autoridades legalmente constituídas.
Opinião
Dr. Allan Marcio
Blog do CMAS
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